- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo 0010432-98.2023.5.03.0152, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO PCCS/2008. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, amparada na jurisprudência desta Corte, manteve a decisão do Tribunal Regional em que se deferiram ao reclamante as diferenças salariais pretendidas, uma vez comprovado que a reclamada descumpriu o prazo previsto no PCCS/2008 para a concessão da progressão por antiguidade. Além disso, revela-se inovatória a arguição relativa ao enquadramento do reclamante ao PCCS/1995, porquanto suscitada somente neste agravo. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010432-98.2023.5.03.0152. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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