JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010798-34.2019.5.18.0129

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010798-34.2019.5.18.0129, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA . HORAS EXTRAS. EXTRAPOLAÇÃO DE JORNADA E CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. BIS IN IDEM . NÃO CONFIGURAÇÃO . Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou o enquadramento do reclamante como bombeiro civil, frisando que qualquer entendimento contrário demandaria o revolvimento da valoração do contexto fático-probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento sabidamente vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, e se manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras em razão da extrapolação da jornada e de horas extras pela concessão irregular do intervalo intrajornada, afastando, expressamente, a alegação de bis in idem . A respeito do tema em discussão, ressalta-se que, ao contrário do que sustenta a agravante, as horas extras decorrentes do labor extraordinário e as horas extras advindas do descumprimento do intervalo intrajornada têm fundamentos distintos, o que afasta a alegação de bis in idem . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010798-34.2019.5.18.0129. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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