- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001019-28.2016.5.02.0472, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . PENSÃO MENSAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, fundada na aplicação do entendimento de que o magistrado tem o poder discricionário quanto à eleição da melhor forma de garantia da execução, se por meio de constituição de capital ou pela inclusão em folha de pagamento, esclarecendo-se que, de encontro à tese apresentada no agravo regimental, não se constata no acórdão regional a determinação de inclusão do pensionamento em folha de pagamento, apenas a constituição de capital. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória do agravo interposto pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001019-28.2016.5.02.0472. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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