JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000198-23.2013.5.04.0203

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000198-23.2013.5.04.0203, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL E INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do artigo 896 da CLT, dá-se provimento, para melhor análise da arguição de violação do artigo 5º, XXII e LIV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 282, § 2º, DO CPC/2015 (ARTIGO 249, § 2º, DO CPC/73). Diante da possibilidade de decisão favorável ao recorrente, deixa-se de apreciar a suscitada nulidade, nos termos do artigo 282, § 2º, CPC/2015 (artigo 249, § 2º, CPC/73). Recurso de revista não conhecido . CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL E INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. O artigo 533 do CPC/2015 (artigo 475-Q do CPC/1973) faculta ao julgador ordenar a constituição de capital para garantir a execução de prestações periódicas alimentícias, em decorrência de condenação por ato ilícito, ou determinar a inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento, quando a empresa condenada tenha notória capacidade econômica, sendo, portanto, medida discricionária do julgador. Na hipótese , o TRT negou provimento ao agravo de petição da Executada PETROBRAS, no aspecto em que pleiteava a liberação do capital garantidor da obrigação, por fundamentar: " No caso sub judice, como visto em item anterior, embora esteja comprovada nos autos a inclusão da pensão mensal devida ao exequente em folha de pagamento, tem-se que essa medida não substitui a determinação de constituição de capital ". A Corte de origem extrapolou, portanto, a faculdade prevista no art. 533 do CPC/2015 (artigo 475-Q do CPC/1973), além de impor forma mais gravosa para o cumprimento da execução à 2ª Reclamada, ora Executada (artigo 805 do CPC/2015). Assim, deve-se excluir da condenação a constituição de capital, mantendo-se a determinação quanto à inclusão do pensionamento em folha de pagamento ante o porte da empresa recorrente, nos moldes do § 2º do artigo 533 do CPC/2015 (artigo 475-Q, § 2º, do CPC/1973). Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS INDEVIDA. Salienta-se que, na dinâmica processual, os embargos de declaração representam instrumento de aperfeiçoamento jurisdicional, devendo ser obviamente manejados nos estritos limites expressos no artigo 535 do CPC/73 (artigo 1.022 do CPC/2015); e no artigo 897-A da CLT, aplicando-se a multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC/73 (artigo 1026, § 2º, do CPC/2015) às hipóteses de abuso na sua interposição. Todavia, no caso em exame, não há evidências do intuito protelatório dos embargos de declaração interpostos, uma vez que a 2ª Reclamada apenas pretendeu a manifestação expressa da Corte Regional a respeito de temas, fundamentos e argumentos que entendia imprescindíveis para a solução do caso, inclusive para fins de resguardar a interposição de recurso de revista , o que não autoriza a incidência da multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC/73 (artigo 1026, § 2º, do CPC/2015). Por tais razões, não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração interpostos pela 2ª Reclamada, tem-se como incabível a penalidade processual imposta. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000198-23.2013.5.04.0203. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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