- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0010360-24.2021.5.03.0139, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADO. Conforme se extrai da decisão monocrática e do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o vínculo empregatício com a ora reclamada foi reconhecido, porquanto " ficaram caracterizados na relação jurídica existente entre as partes, os requisitos dispostos no artigo 3º da CLT, a saber, a pessoalidade, a não eventualidade, a subordinação e a onerosidade, de modo a se confirmar a existência da formação de vínculo de emprego, na forma prevista nesse dispositivo da lei trabalhista ". Registra-se, novamente, que , para se chegar a conclusão diversa, no sentido em que pretende a reclamada, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a natureza recursal extraordinária desta Corte, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Diante disso, denota-se que foi ofertada a completa prestação jurisdicional, portanto não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte agravante. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010360-24.2021.5.03.0139. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.