JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010360-24.2021.5.03.0139

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo 0010360-24.2021.5.03.0139, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADO. Conforme se extrai da decisão monocrática e do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o vínculo empregatício com a ora reclamada foi reconhecido, porquanto " ficaram caracterizados na relação jurídica existente entre as partes, os requisitos dispostos no artigo 3º da CLT, a saber, a pessoalidade, a não eventualidade, a subordinação e a onerosidade, de modo a se confirmar a existência da formação de vínculo de emprego, na forma prevista nesse dispositivo da lei trabalhista ". Registra-se, novamente, que , para se chegar a conclusão diversa, no sentido em que pretende a reclamada, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a natureza recursal extraordinária desta Corte, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Diante disso, denota-se que foi ofertada a completa prestação jurisdicional, portanto não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte agravante. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010360-24.2021.5.03.0139. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020809-28.2019.5.04.0351

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. Conforme se extrai da decisão monocrática e do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o pretenso vínculo empregatício não foi reconhecido porquanto " não ficaram caracterizados, na relação jurídica existente entre as partes, os requisitos dispostos no artigo 3º da CLT, a saber, a pessoalidade, a não eventualidade, a subordinação e a o…

Agravo 0021206-83.2018.5.04.0008

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 VÍNCULO DE EMPREGO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, este Relator explicitou que " O quadro fático descrito pelo Tribunal Regional é no sentido de evidenciar a caracterização do vínculo de emprego ." e que " A Corte Regional deixou asseverado, ainda,…

Agravo 0101171-28.2019.5.01.0245

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. ART. 3º DA CLT. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão regional concluiu, com base nas provas dos autos, que estavam presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, a saber: pessoalidade, não eventual…

Agravo 1000883-72.2020.5.02.0607

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Na hipótese, conforme se extrai do quadro fático registrado no acórdão recorrido, o Tribunal Regional,…

Agravo 1000350-52.2022.5.02.0055

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 3º DA CLT. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO . INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem , para manter a decisão regi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.