JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000416-09.2016.5.05.0271

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000416-09.2016.5.05.0271, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÍVEIS SALARIAIS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. A pretensão da executada de limitar as promoções até janeiro de 1998, quando entrou em vigor o PCS/1998, fere o comando judicial. Logo, não procede a invocação de afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, haja vista que, o que fez a Corte a quo foi resguardar a intangibilidade da coisa julgada decorrente do título exequendo formado , o qual determinou expressamente a aplicação do PCCS de 1986 em detrimento do PCCS/1998. Além disso, nota-se que a pretensão da executada diz respeito à interpretação do sentido e do alcance do título executivo judicial, especificamente quanto aos níveis salariais decorrentes do PCCS de 1986, o que não configura violação direta e literal ao comando inserto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Aplicável, neste caso, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte. Portanto, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela se negou seguimento pelo Relator. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000416-09.2016.5.05.0271. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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