JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0017488-58.2021.5.16.0002

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 0017488-58.2021.5.16.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (EXECUÇÃO) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO NA CARREIRA. APLICAÇÃO DO PCCS 1995 AOS EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 1995. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DO PCCS 2008. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 5% POR FAIXA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO AO EMPREGADO QUE SE ENCONTRA NA ÚLTIMA FAIXA SALARIAL. COISA JULGADA PRESERVADA. A demanda versa sobre a execução individual de título executivo oriundo de sentença coletiva, pela qual foram deferidas diferenças salariais por progressão na carreira, com base no PCCS 1995, aos empregados admitidos antes do referido plano de carreira. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, pela qual ficou reconhecido, a partir de premissa fática expressamente consignada no acórdão regional, que o título executivo assegurou à categoria profissional o pagamento de progressão na carreira, previstas no PCC 1995, com a aplicação do percentual de 5% a cada faixa salarial, sem limitação quanto ao empregado que se encontre na última faixa, tampouco em relação à vigência do PCCS 2008. Preservada a coisa julgada, não subsiste a alegação de ofensa ao inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017488-58.2021.5.16.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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