JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011766-41.2016.5.18.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 0011766-41.2016.5.18.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 14, DA CLT. Não merece provimento o agravo quanto ao tema, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 126 do TST. Na hipótese, houve o reconhecimento da jornada externa praticada pelo reclamante. Entretanto, o entendimento desta Corte é de que este fato, por si só, não o enquadra na exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT, pois, para tanto, é necessária a comprovação de que a atividade exercida é incompatível com a fiscalização da jornada. Nesse sentido, o acórdão regional, fundamentando-se nos depoimentos testemunhais e nos relatórios de acompanhamento de vendas, traz a premissa fática, insuscetível de mudança por esta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST), de que, embora a atividade laboral fosse eminentemente externa, era compatível com o controle de horário. Correta, portanto, a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças a título de horas extras e intervalo intrajornada. Com efeito, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, observa-se que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011766-41.2016.5.18.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001356-47.2020.5.02.0061

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA COM EFETIVO CONTROLE DOS HORÁRIOS. Conforme se extrai da decisão monocrática e do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que o reclamante não se enquadrava no disposto no artigo 62, inciso I, da CLT, pois, não obstante exercesse trabalho externo, tinha a sua jornada de trabalho contro…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011886-79.2019.5.15.0133

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. COMPATIBILIDADE COM A FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTER…

Agravo 0011998-24.2017.5.15.0002

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 . HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO SUJEITO A CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática q…

Agravo 0000395-89.2019.5.09.0053

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. MOTORISTA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA N° 126 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento com amparo na Súmula n° 126 do TST e, por consequência, julgou prejudicada a análise da transcendência. 2 - A controvérsia cinge-se à aplicação do disposto no artigo 62, I, da CLT, à luz da viabilidade, ou não, d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001041-41.2016.5.12.0047

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. COMPATIBILIDADE COM O CONTROLE DE JORNADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Nos termos do artigo 62, inciso I, da CLT, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Dessa forma, o fato de o trabalhador prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.