JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020312-17.2017.5.04.0211

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020312-17.2017.5.04.0211, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DESCONSTITUÍDO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA. LANÇAMENTO DE GRIFOS DEMONSTRANDO O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Constata-se que, a despeito do consignado na decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista, a parte satisfez o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, tendo inclusive lançado grifos nos trechos em que entendeu ter havido o prequestionamento da matéria. Diante do exposto dá-se provimento ao agravo, para prosseguir na análise do recurso de revista interposto pela reclamante. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GERENTE DE LOJA. ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. De início, ressalta-se ser pacífico o entendimento desta Corte de que o artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho foi recepcionado pelo artigo 7º, inciso XIII, da Constituição da República. O legislador constitucional tão somente fixou a jornada "normal" de trabalho do empregado comum. Nada obsta, pois, que o legislador ordinário fixe a jornada de trabalho para situações específicas, como, por exemplo, para o gerente de banco, enfim, para aqueles empregados que ocupem cargos de confiança e direção, com essa responsabilidade e autonomia e, naturalmente, com remuneração tão diferenciada, que não se sujeitem à observância da jornada normal dos demais empregados nem a nenhum controle de jornada. Superada essa discussão, observa-se que , nos termos do artigo 62, inciso II, da CLT, considera-se gerente aquele que exerce cargo de gestão, tais como os diretores e chefes de departamento ou filial. Conforme disposto no referido dispositivo legal, a configuração da hipótese prevista no artigo 62, inciso II, da CLT depende da comprovação de dois requisitos: o exercício de cargo de gestão, com especial fidúcia, e o acréscimo salarial de no mínimo 40% sobre a remuneração salarial do cargo anteriormente ocupado. No caso dos autos, ficou expressamente consignado, no acórdão regional, o exercício de cargo de gestão pelo reclamante. No que se refere ao percebimento de gratificação de função, observa-se , na decisão recorrida, que embora o incremento salarial percebido pelo reclamante após o exercício do cargo de gerente não tenha sido substancial, tal valor, em verdade supera o mínimo de 40% (quarenta por cento) fixado no parágrafo único do artigo 62 da CLT, estando, portanto, preenchidos os requisitos legais necessários. Com efeito, tendo em vista que o autor exercia o cargo de gerente, com poderes de mando e representação, e recebia remuneração superior ao salário efetivo acrescido do percentual de 40%, evidente o seu enquadramento na hipótese prevista no artigo 62, inciso II e parágrafo único, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020312-17.2017.5.04.0211. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010975-69.2019.5.03.0111

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GERENTE DE LOJA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, da CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GERENTE DE LOJA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA…

Agravo 0001177-81.2018.5.11.0019

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/10/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. GERENTE DE LOJA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante com base no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No recurso de revista, o reclamante def…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001812-17.2016.5.20.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/10/2022

EMENTA: KA/tmm I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT 1 - Há transcendência política quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula nº…

Agravo 1000869-26.2022.5.02.0023

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ENQUADRAMENTO NO REGIME LABORAL PREVISTO NO ART. 62, II, DA CLT. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGALMENTE PREVISTOS. 1. O artigo 62, II, da CLT prevê que não são abrangidos pelas disposições contidas no capítulo celetista que regula a duração do trabalho os gerentes, assim considerados aqueles exercentes de cargo de gestão, os quais se equiparam aos diretor…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021057-24.2017.5.04.0202

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. 1. A norma prevista no artigo 62 da CLT, com sua redação vigente à época do contrato de trabalho, disciplina situações excepcionais, em que a submissão do empregado ao regime de duração do trabalho torna-se impraticável em razão da natureza externa da atividade desenvolvida pelo trabalhador, quando i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.