JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021228-83.2019.5.04.0016

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021228-83.2019.5.04.0016, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO Não verificada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão regional, porquanto o Eg. TRT manifestou-se a respeito das questões suscitadas. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO DE VIÚVA DE EX-SERVIDOR AUTÁRQUICO EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA - LEIS ESTADUAIS - TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - MODULAÇÃO DE EFEITOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. O E. Supremo Tribunal Federal, ao decidir o Tema 1.092 do Ementário de Repercussão Geral, firmou tese de mérito no sentido de que "compete à Justiça Comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar tal responsabilidade de relação jurídico-administrativa" . 2. Contudo, no julgamento de Embargos de Declaração, a E. Suprema Corte modulou os efeitos da tese jurídica , a fim de preservar a competência da Justiça do Trabalho nas causas com sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do RE nº 1.265.549, ocorrida em 19/6/2020 . 3. No caso dos autos, a sentença, que julgara procedentes os pedidos, foi prolatada em 28/04/2020, anteriormente ao marco temporal fixado pelo E. STF . Portanto, está preservada a competência desta Justiça especializada. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021228-83.2019.5.04.0016. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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