JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000903-98.2017.5.06.0211

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000903-98.2017.5.06.0211, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - CAIXA BANCÁRIO - INTERVALO DE DIGITADOR - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000903-98.2017.5.06.0211. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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