- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo 0010457-31.2017.5.03.0085, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA . CONTRADITA DE TESTEMUNHA QUE EXERCE CARGO DE CONFIANÇA COM PODERES DE GESTÃO EQUIPARÁVEIS AOS DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu contradita sob o fundamento de que a testemunha da reclamada exerce cargo de confiança, com amplos poderes de mando na reclamada, não possuindo isenção para depor. Este Tribunal Superior entende que não obstante o exercício do cargo de confiança demonstre a fidúcia depositada pelo empregador no empregado, o seu exercício, por si só, não torna a testemunha suspeita. Tal suspeição atribui-se apenas à testemunha que tem poder de mando análogo ao do empregador, o que se verifica no caso dos autos. Precedentes. Agravo não provido. GARANTIA DE EMPREGO - CIPEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. O trecho transcrito pela parte recorrente não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram a concluir que "Os elementos dos autos autorizam concluir que, a despeito de ter sido realizado o processo para a eleição da CIPA, não houve a apuração dos votos e, por conseguinte, a proclamação do resultado." E que "no sentido de que as eleições da CIPA - Gestão 2017/2018 não se concretizaram por culpa imputável à ré, sendo que o autor foi dispensado injustamente após a sua inscrição a cargo de direção de Comissão Interna de Prevenção de Acidente, o que não afasta o seu direito à garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a" do ADCT da Constituição Federal." Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010457-31.2017.5.03.0085. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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