- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0000954-50.2015.5.02.0063, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DA CTVA DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não houve, por parte do Tribunal Regional, o enfrentamento da questão à luz da argumentação trazida pela parte, no sentido de que a matéria foi decidia com base em fundamentação estranha ao que realmente estava sendo discutido. Dessa forma, observa-se no particular a falta de prequestionamento de que trata a Súmula nº 297 do TST. Assim, a Turma apreciou a questão de acordo com o teor do acórdão regional prolatado em sede de agravo de petição, não deixando de levar em conta as alegações recursais da parte. Nesse contexto, a Turma enfrentou todos os dispositivos constitucionais apontados pela parte, como supostamente ofendidos em sua literalidade. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000954-50.2015.5.02.0063. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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