JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000208-19.2019.5.10.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Mandado de Segurança 0000208-19.2019.5.10.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR POSTULADO PELO IMPETRANTE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 100 DA SBDI-2. 1 - Não cabe recurso ordinário de julgado proferido em agravo regimental interposto contra decisão que examina apenas o pedido liminar, porque o mandado de segurança ainda pende de soluç ão definitiva no Tribunal de origem. 2 - Aplicação da Orientação Jurisprudencial 100 da SBDI-2. 3 - Precedentes. Recurso ordinário não conhecido, com determinação do retorno dos autos ao Tribunal de origem para que julgue o mandado de segurança, como entender de direito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000208-19.2019.5.10.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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