Recurso Ordinário 0000246-30.2023.5.05.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/06/2024
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT EM AGRAVO REGIMENTAL, QUE MANTÉM A LIMINAR PROFERIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA OJ N.º 100 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que, em julgamento de Agravo regimental, confirma decisão monocrática que decide pedido de medida liminar requerida em Mandado de Segurança. 2. O recurso é m…