- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Recurso de Revista com Agravo 0001851-55.2014.5.06.0143, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.015/2014. CONTRATO DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. NATUREZA MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST . O atual entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas possui natureza comercial, e não de prestação de serviços. Assim, em hipótese como a dos autos, não se evidencia a terceirização prevista na Súmula 331 do TST e não se enseja a responsabilização subsidiária da empresa tomadora de serviços. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CONTRATO DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. NATUREZA MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST . O TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização. Registrou que o reclamante exerceu a função de ajudante de entregas e que "a AMBEV tem como atividade principal a produção e o comércio de bebidas em geral, de modo que o transporte, por ser indispensável para a distribuição dos produtos fabricados, insere-se no núcleo de sua dinâmica empresarial". O atual entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas possui natureza comercial, e não de prestação de serviços. Assim, em hipótese como a dos autos, não se evidencia a terceirização prevista na Súmula 331 do TST e não se enseja a responsabilização subsidiária da segunda reclamada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001851-55.2014.5.06.0143. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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