- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo 0010747-38.2013.5.01.0054, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. TUTELA INIBITÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. 3. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOCORRÊNCIA. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULAS 221 E 422/I/TST. A tutela jurisdicional inibitória tem como objetivo inibir, preventivamente, a prática de um ato ilícito, a fim de resguardar o gozo de um direito in natura . Essa espécie de proteção tem amparo constitucional, consoante se infere do art. 5º, XXXV, da CF, segundo o qual a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário ameaça a direito; e previsão legal particular no art. 536 do CPC/15, que autoriza o Julgador a conceder a tutela específica da obrigação, ou a obtenção do resultado prático equivalente, mediante a determinação das providências necessárias para tal. Para a concessão da tutela inibitória, contudo, é necessária a existência de clara e real ameaça da prática, repetição ou permanência de um ato oposto ao direito, isto é, um ato ilícito. Nessa situação, em que se vislumbra séria ameaça de ocorrência de atos ilícitos pela Empresa, verifica-se prudente, pois, deferir o pedido da tutela inibitória, a fim de evitar eventual reincidência das irregularidades comprovadas no tempo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010747-38.2013.5.01.0054. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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