JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011700-98.2017.5.03.0185

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011700-98.2017.5.03.0185, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . Demonstrada possível violação do art. 253 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ART. 253 DA CLT . AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que, de acordo com a prova pericial técnica produzida nos autos, o reclamante laborava movimentando mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, e que isso ocorria com a frequência de hora em hora, demandando em média trinta segundos em cada câmara. 2. Ao entender que a exposição intermitente não é suficiente para o direito ao intervalo para recuperação térmica, o Tribunal a quo decidiu de forma contrária ao entendimento da jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011700-98.2017.5.03.0185. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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