JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000580-90.2020.5.21.0043

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo Interno 0000580-90.2020.5.21.0043, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - EXPOSIÇÃO INTERMINTENTE - TEMPO TOTAL DE EXPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso, não há transcendência política, visto que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que o simples fato de se constatar que a exposição às baixas temperaturas se deu de forma intermitente não é suficiente para afastar o direito ao intervalo para recuperação térmica, tendo em vista que a continuidade a que se refere o dispositivo supratranscrito diz respeito ao tempo total em que o trabalhador permanece trabalhando nas condições descritas, não importando, necessariamente, na permanência ininterrupta dentro do ambiente frio. Ocorre que, no caso dos autos, não há registro fático de que o tempo total de exposição se deu pelo período indicado no artigo 253 da CLT , ainda que de forma intermitente, considerando a somatória do tempo despendido em ambiente frio. Irretocável, portanto, a decisão regional que manteve a improcedência do pedido relativo ao intervalo para recuperação térmica. Além disso, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000580-90.2020.5.21.0043. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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