JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000314-47.2016.5.05.0251

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000314-47.2016.5.05.0251, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto à apreciação do pedido concernente ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Paquetá Calçados S.A. "seja pela sua condição de acionista da sociedade de capital fechado que manteve com a Via Uno Calçados, seja pela falta de comprovação - pela Paquetá Calçados - de sua suposta retirada da mencionada sociedade de capital fechado que manteve com a Via Uno Calçados". II. A fim de sanar a omissão, esclarece-se que fica mantida a responsabilidade subsidiária da Reclamada Paquetá Calçados S.A., diante da falta de comprovação da sua saída da sociedade que manteve com a Via Uno. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000314-47.2016.5.05.0251. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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