Embargos de Declaração 0001433-77.2015.5.05.0251
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto à análise do pedido formulado pelo Autor, na petição inicial e nas contrarrazões ao recurso de revista, consistente no reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Paquetá Calçados S.A. (segunda Reclamada) em razão da sua condição de sócia retirante da Via Uno S.A. (primeira Reclamada). II. A fim de sanar a omissão, esclarece-se que, ainda que excl…