JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011547-23.2019.5.03.0144

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Agravo de Instrumento 0011547-23.2019.5.03.0144, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 19/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O MONTANTE ORIGINAL DO DÉBITO EXECUTADO. ARTIGO 3º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada provável violação ao art. 5º, LV, da CF, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O MONTANTE ORIGINAL DO DÉBITO EXECUTADO. ARTIGO 3º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso, o agravo de petição foi interposto em 27/07/2020, e a apólice de seguro garantia judicial não está em consonância com a exigência do art. 3º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1/19, visto que a reclamada, para o cálculo do valor original do débito executado acrescido de 30%, desconsiderou os depósitos recursais já existentes nos autos, utilizando-se somente da diferença, após a sua dedução, para aplicar o percentual, quando deveria fazê-lo sobre o " valor integral do débito ". Assim, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC e da OJ nº 140 da SDI-1/TST, deve ser concedido prazo à parte para complementação do depósito efetuado para garantia do juízo, sendo indevida a deserção do recurso declarada pelo Tribunal de origem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011547-23.2019.5.03.0144. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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