JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000612-16.2017.5.06.0012

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000612-16.2017.5.06.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, manteve a condenação ao pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, pois não houve quitação das verbas rescisórias. Os arestos colacionados são inespecíficos, porquanto não trazem a mesma premissa fática dos presentes autos, qual seja a ausência de quitação das verbas rescisórias. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000612-16.2017.5.06.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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