JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000531-40.2017.5.06.0021

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000531-40.2017.5.06.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST, manteve a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT, ao fundamento de que não foi observado o prazo assinalado no artigo celetista em comento, uma vez que inexistem provas nos autos acerca do adimplemento das verbas rescisórias. Nesse contexto, permanecem incólumes os dispositivos constitucionais e legais indicados. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000531-40.2017.5.06.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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