Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001327-07.2017.5.02.0318
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, entendeu que, ante a ausência de prova do pagamento tempestivo das verbas rescisórias, o reclamante faz jus à multa do art. 477, § 8º, da CLT. Nesse contexto, concluir que as verbas rescisórias foram quitadas no prazo legal, como pretendem as recorrentes, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado …