JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020212-69.2016.5.04.0123

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020212-69.2016.5.04.0123, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. O Regional, estribado no arcabouço probatório constante dos autos, mormente a prova oral, constatou que o reclamante foi vítima de assédio moral por parte de seus superiores hierárquicos, sendo exposto a situações de constrangimento e humilhação no ambiente laboral, em conduta que, segundo a Corte de origem, revelou-se abusiva e resultou em abalo a sua condição psíquica. Diante de tal contexto, emerge como óbice ao conhecimento do recurso de revista a Súmula nº 126 do TST, que veda o revolvimento de fatos e provas nesta instância extraordinária. Ileso, portanto, o artigo 5º, X, da CF. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020212-69.2016.5.04.0123. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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