JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001200-75.2016.5.06.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
27/10/2022

TST – Agravo 0001200-75.2016.5.06.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 27/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS. VÍCIO SANÁVEL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela parte agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS. VÍCIO SANÁVEL. Aparente violação do art. 139, IX, do CPC, a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS. VÍCIO SANÁVEL. 1. O Tribunal Regional, por reconhecer a ilegitimidade ativa da associação reclamante, manteve a sentença quanto à extinção do feito sem resolução do mérito. 2 . Reconheceu, a Corte, de origem, que " à altura da análise do recurso " foi juntada ata de assembleia realizada após o ajuizamento da presente ação, " em que houve a ratificação da autorização " para ajuizamento de ação coletiva " onde se discute a validade do RH 184 e a natureza jurídica do CTVA " (caso dos autos). Não obstante, entendeu que " nos termos da teoria da asserção, o momento de verificação das condições da ação se dá no primeiro contato que o julgador tem com a petição inicial. Com isso é de se ter que a realização da assembleia, em momento posterior ao ajuizamento desta causa, não tem serventia, nem aplicabilidade, para a hipótese vertente ". 3 . Tratando-se, contudo, de vício sanável, caberia ao juiz oportunizar à parte a sua correção. Precedentes do TST e do STJ. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001200-75.2016.5.06.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 27/10/2022.)
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