- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Mandado de Segurança 0022583-11.2021.5.04.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. ATO COATOR ORIUNDO DE DECISÃO EM FASE DE CONHECIMENTO OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. O acórdão regional recorrido desproveu o agravo regimental interposto pelo impetrante, ratificando decisão monocrática que indeferira liminarmente a petição inicial, com fulcro na OJ 92, da SBDI2. 2. O mandado de segurança foi impetrado em face de decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista nº 0020516-69.2021.5.04.0551. No ato coator, indeferiu-se o pedido de realização de perícia técnica, pleiteada pela ora recorrente com a finalidade de se averiguar a existência de riscos à segurança dos clientes e prestadores de serviços no tocante à determinação de instalação da porta de segurança, conforme previsto pela Lei 1.594/97 do Município de Planalto e pela Lei Estadual 15.105/18. 3. In casu , o ato coator é decisão exarada na fase de conhecimento do feito matriz, contra a qual era cabível a interposição, em momento oportuno, de recurso ordinário. Efetivamente, embora o ato impugnado tenha inegável natureza interlocutória (art. 893, § 1º, da CLT), a matéria pode ser tratada em recurso ordinário, a ser interposto em face da decisão definitiva, não sendo lícita a impetração de mandado de segurança substituindo o remédio jurídico cabível à espécie, nos termos da diretriz contida na OJ 92 da SBDI-2 do TST e da Súmula 267, do STF. Precedentes específicos desta Eg. SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022583-11.2021.5.04.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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