- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Mandado de Segurança 0000299-78.2021.5.23.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO IMPUGNADA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO. RECORRIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SDI-2.. MANDAMUS INCABÍVEL. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão que negou seguimento a agravo de petição, porque não garantido o juízo. 2. O referido ato desafia regular interposição de agravo de instrumento, conforme expressa disposição do art. 897, "b", da CLT. Logo, evidenciado que a decisão impugnada comporta recurso próprio, resulta inviabilizado o manejo do mandado de segurança, a teor da Orientação Jurisprudencial nº 92 desta Subseção. Precedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000299-78.2021.5.23.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.