- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo Interno 0007785-73.2020.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . FASE DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SDI-2 DO TST. 1. Trata-se de agravo interno interposto à decisão monocrática do Relator, que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo a decisão regional a qual extinguiu o processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial, ante o descabimento do mandado de segurança na hipótese. 2. Não comporta reforma a decisão monocrática. In casu , observa-se que, a despeito da argumentação da parte agravante, contra o ato coator seria viável a interposição de recurso próprio (agravo de petição) para impugnação dos fundamentos lançados pelo Tribunal a quo , no tocante à determinação de atos a garantir o pagamento de pensão mensal vitalícia. 3. Por ser cabível recurso próprio para impugnar o decidido na decisão impugnada, a hipótese examinada atrai a incidência da diretriz contida na OJ 92 da SBDI-2 do TST. Agravo interno a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007785-73.2020.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.