JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0007785-73.2020.5.15.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo Interno 0007785-73.2020.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . FASE DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SDI-2 DO TST. 1. Trata-se de agravo interno interposto à decisão monocrática do Relator, que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo a decisão regional a qual extinguiu o processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial, ante o descabimento do mandado de segurança na hipótese. 2. Não comporta reforma a decisão monocrática. In casu , observa-se que, a despeito da argumentação da parte agravante, contra o ato coator seria viável a interposição de recurso próprio (agravo de petição) para impugnação dos fundamentos lançados pelo Tribunal a quo , no tocante à determinação de atos a garantir o pagamento de pensão mensal vitalícia. 3. Por ser cabível recurso próprio para impugnar o decidido na decisão impugnada, a hipótese examinada atrai a incidência da diretriz contida na OJ 92 da SBDI-2 do TST. Agravo interno a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007785-73.2020.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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