JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0010810-94.2020.5.15.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Mandado de Segurança 0010810-94.2020.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS. OJ Nº 92 DA SBDI-2 1. O acórdão regional recorrido desproveu o agravo regimental interposto pelo impetrante, ratificando decisão monocrática que indeferira liminarmente a petição inicial, com fulcro na OJ 92, da SBDI - 2. 2. O mandado de segurança foi impetrado em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em sede de execução, nos autos da execução trabalhista nº AP 0142000-57.2005.5.15.0114, em que não conhecido o agravo de petição do recorrente. 3. In casu , observa-se que, a despeito da argumentação da parte impetrante-recorrente, contra o ato coator seria viável, ao menos, a interposição de recurso de revista para impugnação dos fundamentos lançados pelo Tribunal a quo , no tocante à tese central externada no acórdão, qual seja, o conhecimento do agravo de petição. 4. Por serem cabíveis recursos para impugnar o decidido no acórdão que não conheceu do de agravo de petição (ato coator), a hipótese examinada atrai a incidência da diretriz contida na OJ 92 da SBDI-2 do TST. Precedentes específicos desta Eg. SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010810-94.2020.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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