Agravo 0011266-52.2015.5.01.0471
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/10/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ACORDO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. LIMITES DA QUITAÇÃO. Restou consignado no acórdão regional que " A abrangência da negociação extrajudicial está adstrita ao expressamente consignado no termo da avença . Desse modo, não se admite interpretação extensiva dos termos do acordo, de modo que se atribua quitação a parcelas sobre as quais as partes não transigi…