JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000782-86.2015.5.06.0002

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo Interno 0000782-86.2015.5.06.0002, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. TERMO DE QUITAÇÃO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA . NULIDADE DECLARADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DA AÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de lei ou divergência jurisprudencial. A finalidade do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência e a tutela da ordem jurídica, restando afastada a cognição extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho quando a parte pretende o mero reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista em que verificada a nulidade da quitação conferida na comissão de conciliação prévia. Tendo em vista à improcedência do agravo, impõe-se a aplicação de multa à parte agravante, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000782-86.2015.5.06.0002. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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