JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000074-53.2012.5.04.0404

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000074-53.2012.5.04.0404, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. QUITAÇÃO PARCIAL. EFICÁCIA LIBERATÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS NO TERMO CONCILIATÓRIO. A Eg. 2ª Turma consignou, com amparo no quadro fático delineado nos autos, que o termo do acordo firmado entre as Partes, perante a Comissão de Conciliação Prévia, estabelece que a eficácia liberatória restringe-se às parcelas expressamente consignadas no termo. Concluiu, dessa forma, que a quitação conferida pelo Autor refere-se somente às parcelas objeto da conciliação, sem eficácia liberatória que alcance todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho. Com efeito, esta Corte Superior já pacificou o entendimento no sentido de que o acordo celebrado perante a Comissão deConciliaçãoPrévia, sem ressalvas ou vícios de consentimento, possui eficácia liberatória geral, segundo o que dispõe o art. 625-E, parágrafo único, da CLT. No caso em exame, conforme já relatado, o acórdão embargado registra que "No caso destes autos, depreende-se do quadro fático delineado pela decisão regional que o próprio termo do acordo firmado entre o reclamante e a segunda reclamada (ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade LTDA) estipula que a eficácia liberatória está restrita às parcelas expressamente consignadas no termo". Assim, não há falar em eficácia liberatóriageralprevista no parágrafo único do art. 652-E da Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes. Embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000074-53.2012.5.04.0404. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0000561-14.2011.5.04.0871

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 15/12/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS - ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - TERMO DE CONCILIAÇÃO - QUITAÇÃO - EFICÁCIA LIBERATÓRIA APENAS EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS CONSIGNADAS NO TERMO CONCILIATÓRIO - PREVISÃO EXPRESSA NO ACORDO NESSE SENTIDO. 1. Ressalvado o entendimento pessoal deste relator, a SBDI-1 do TST decidiu que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia-CCP tem eficácia liberatória geral, exce…

Recurso de Embargos 0000341-27.2013.5.04.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 25/03/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. - ETE. EFICÁCIA LIBERATÓRIA LIMITADA ÀS PARCELAS EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS. Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da eficácia liberatória do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia entre a ETE e o ex-empregado, no qual as partes definiram que o valor aco…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000578-75.2011.5.04.0022

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELAS RECLAMADAS. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. ARTIGO 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PREVISÃO DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS E VALORES EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS NO TERMO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de contradição, quanto ao tema " ACORDO. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. ARTIGO 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PREVISÃO DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS E VAL…

Agravo Interno 0000307-50.2012.5.04.0404

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/02/2021

EMENTA: I- AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 . ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. ALCANCE. Demonstrada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de embargos. Agravo interno conhecido e provido. II - RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 . ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. ALCANCE. 1. A Eg. …

Embargos de Declaração 0000161-33.2012.5.04.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. Verificada omissão quanto ao pronunciamento acerca do acordo celebrado perante Comissão de Conciliação Prévia, os embargos declaratórios merecem ser providos, com efeito modificativo. Embargos declaratórios conhecidos e providos, com efeito modificativo. RECURSO DE REVISTA. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDAD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.