JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011296-43.2019.5.15.0088

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Recurso de Revista 0011296-43.2019.5.15.0088, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária, no caso de intervenção em unidade hospitalar contraria a jurisprudência desta corte, detendo, portanto, transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INTERVENTOR . AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL . A jurisprudência deste TST entende não haver previsão legal para responsabilizar o ente público, pelas obrigações trabalhistas do período da intervenção, pois não haveria sucessão de empregadores . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011296-43.2019.5.15.0088. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000354-33.2018.5.05.0421

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. LEI Nº 13.467/2017 . INTERVENÇÃO DE ENTE PÚBLICO NA GESTÃO DO HOSPITAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INTERVENTOR. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A intervenção com assunção plena da administração e gestão do hospital não implica responsabilização subsidiária do Estado pelos danos resultantes do inadimplemento das obrigações trabalhistas, em relação ao período em que perdurou. A atividade …

Recurso de Revista 0010579-94.2020.5.15.0088

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA. RESPONSABILIDADE DO INTERVENTOR. UNIDADE HOSPITALAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia acerca de atribuição de reponsabilidade ao ente público, quando este intervém em unidade hospitalar possui transcendência política, por ausência de permissivo legal para a responsabilização solidária ou subsidiária, no caso. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DO MUNICÍPIO DE CACHO…

Recurso de Revista 0000127-14.2018.5.23.0107

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 20/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM HOSPITAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA DO EMPREENDIMENTO PELO INTERVENTOR . Esta Corte entende que o ente público não responde pelos créditos trabalhistas devidos no período em que atua como interventor em hospital, pois estando nesta qualidade, não age em nome próprio e nem na condição de tomador de serviços. Isso por…

Recurso de Revista 0010498-48.2020.5.15.0088

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA. RESPONSABILIDADE DO INTERVENTOR. UNIDADE HOSPITALAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade do município por intervenção, em unidade hospitalar, vai de encontro à jurisprudência deste TST, detendo, portanto , transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DO M…

Recurso de Revista 0020633-34.2023.5.04.0731

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO ESTADUAL TEMPORÁRIA EM HOSPITAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o ente público interventor age sob determinação judicial, praticando atos em nome da entidade que sofreu a intervenção, jamais em nome próprio, e que, tampouco o interventor age na …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.