JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000127-14.2018.5.23.0107

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Recurso de Revista 0000127-14.2018.5.23.0107, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM HOSPITAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA DO EMPREENDIMENTO PELO INTERVENTOR . Esta Corte entende que o ente público não responde pelos créditos trabalhistas devidos no período em que atua como interventor em hospital, pois estando nesta qualidade, não age em nome próprio e nem na condição de tomador de serviços. Isso porque a medida extrema da intervenção objetiva apenas a garantia da continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, não tendo o condão de retirar a qualidade de empregadora principal da 1.ª reclamada, que continua com a propriedade dos seus bens, sem sofrer nenhuma alteração em sua estrutura jurídica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000127-14.2018.5.23.0107. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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