JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011042-59.2015.5.01.0069

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011042-59.2015.5.01.0069, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A decisão recorrida reflete a valoração dos fatos e das provas produzidos, à luz do depoimento pessoal do preposto da reclamada, e considerando as regras de distribuição do encargo probatório, e que evidenciaram a presença dos requisitos do art. 461 da CLT, razão pela qual não se cogita em violação dos dispositivos constitucionais e legais indicados. Ademais, a decisão está em consonância com a Súmula nº 6 do TST, o que impede o conhecimento da revista, inclusive em face dos arestos trazidos a confronto de teses. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. HORAS EXTRAS. A decisão recorrida, além de estar em consonância com a Súmula nº 338 do TST, está fundamentada na valoração da prova produzida, à luz do art. 74 da CLT, o que inviabiliza o conhecimento da revista, por violação desse dispositivo consolidado e por contrariedade à Súmula citada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011042-59.2015.5.01.0069. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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