- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo 0025697-98.2015.5.24.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS FÉRIAS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDENCIA DO TST. TRANSCENDENCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS FÉRIAS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDENCIA DO TST. TRANSCENDENCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 950 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS FÉRIAS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDENCIA DO TST. TRANSCENDENCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT, ao excluir as férias da base de cálculo da pensão mensal, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas do TST. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que os valores pagos a título de férias integram a base de cálculo da pensão mensal, porquanto compõem a remuneração. Caracterizada a alegada ofensa ao art. 950 do Código Civil, é de se prover parcialmente o recurso apenas para incluir 1/3 das férias na base de cálculo da pensão mensal, tendo em vista que apesar de o Tribunal Regional entender pela impossibilidade de se incluir na base de cálculo da pensão, observa-se que, na realidade, no cálculo já houve o cômputo de 13 meses (incluído o 13º salário). Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0025697-98.2015.5.24.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.