- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000177-70.2015.5.03.0020, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE "GRADES". DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. INÉRCIA DO RÉU. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000177-70.2015.5.03.0020. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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