JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000177-70.2015.5.03.0020

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000177-70.2015.5.03.0020, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE "GRADES". DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. INÉRCIA DO RÉU. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000177-70.2015.5.03.0020. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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