- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010402-08.2017.5.03.0109, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE ESTÁGIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Tribunal Regional consignou que a reclamada juntou aos autos a documentação pertinente ao estágio, "Termo de Compromisso de Estágio", devidamente assinado pelas partes, e plano de estágio, demonstrando, ainda, a condição de estudante do curso técnico em logística da reclamante, atendendo os pressupostos da Lei nº 11.788/2008. Nesse contexto, concluir pelo desvirtuamento do contrato de estágio pelo não atendimento dos requisitos da Lei nº 11.788/2008, como pretende a reclamante, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010402-08.2017.5.03.0109. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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