JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020152-83.2018.5.04.0234

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo Interno 0020152-83.2018.5.04.0234, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO – CONTRATO DE ESTÁGIO - REEXAME DE FATOS E PROVAS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao analisar a questão, registrou que as provas dos autos não demonstraram o desvirtuamento do contrato de estágio, considerando que houve comprovação do acompanhamento do contrato de estágio por supervisor designado, além da prestação de serviços essencialmente dentro da carga horária contratada. Assim, para se acolher a pretensão recursal em sentido contrário, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020152-83.2018.5.04.0234. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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