- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020569-36.2017.5.04.0601, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CORSAN. PRECATÓRIO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A tese recursal de se aplicar às sociedades de economia mista, que executam atividade em regime de concorrência, o privilégio da execução por meio de precatórios , no caso a CORSAN , está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte e do Supremo Tribunal Federal, conforme RE 599.628-RG, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, com repercussão geral reconhecida (Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral). Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CORSAN. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A SUA CONCESSÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO INDEVIDA POR CONTER CRITÉRIOS SUBJETIVOS. JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020569-36.2017.5.04.0601. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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