JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020175-56.2020.5.04.0752

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020175-56.2020.5.04.0752, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ANO DE 2016. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, forçoso concluir pela inadmissibilidade do Recurso de Revista. A discussão acerca da concessão de promoções por antiguidade, prevista em norma interna da reclamada, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela violação de nenhum dispositivo constitucional. Não atendido um dos pressupostos intrínsecos previstos no artigo 896, § 9º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REFLEXOS INCIDENTES SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. Não processado o Recurso de Revista, em razão do óbice contido na Súmula n.º 297 do TST, deixa-se de examinar a transcendência. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, forçoso concluir pela inadmissibilidade do Recurso de Revista. A discussão acerca dos honorários sucumbenciais recíprocos reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela violação de nenhum dispositivo constitucional. Não atendido um dos pressupostos intrínsecos previstos no artigo 896, § 9º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REGIME DE PRECATÓRIOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO RIO GRANDE DO SUL (CORSAN). PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE N.º 599.628 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 253). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a reclamada, sociedade de economia mista, prestadora de serviço público, em processo de execução, goza dos privilégios da Fazenda Pública de ser executada sob o regime dos precatórios. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com as decisões do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não se aplica às sociedades de economia mista, prestadora de serviços públicos, o regime dos precatórios, consoante decisão proferida no julgamento do RE 599.628-RG, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, com repercussão geral reconhecida (Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral); b ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se verifica supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria, na medida em que a questão foi dirimida pela Corte Suprema; c ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 599.628, com repercussão geral reconhecida, a obstaculizar a pretensão recursal; e d) não há falar em transcendência econômica, visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional aos pedidos formulados e deferidos na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020175-56.2020.5.04.0752. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020355-38.2016.5.04.0841

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE LICENÇA - PRÊMIO. PRECLUSÃO E EXTINÇÃO DA VANTAGEM POR MEIO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021734-26.2015.5.04.0331

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS - DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor ou quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020968-32.2016.5.04.0203

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, pois se verifica que o Regional fundamentou sua decisão, ainda que de forma contrária ao interesses da recorrente. Estão ilesos os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. PROMOÇÕES POR MERECIMEN…

Recurso de Revista 0020072-79.2019.5.04.0721

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CORSAN NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO TEMPORAL NÃO EXCLUSIVO. DEMAIS REQUISITOS.REGULARIDADE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL DIRETA). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não obstante o entendimento cristalizado nesta Corte quanto à possibilidade de limitação das progressões por antiguidade a um quantitativo de empregados da ins…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020569-36.2017.5.04.0601

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CORSAN. PRECATÓRIO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A tese recursal de se aplicar às sociedades de economia mista, que executam atividade em regime de concorrência, o privilégio da execução por meio de precatórios , no caso a CORSAN , está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte e do Supremo Tribunal Federal, co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.