Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021366-83.2016.5.04.0233
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. O Regional manteve a improcedência da pretensão com fundamento na premissa de que não há prova de nexo causal ou concausal entre a moléstia que acometeu o reclamante e o trabalho por ele prestado para a reclamada. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação dos artigos 186 do Código Civil de 2002, 8º, parágrafo único, da CLT, 19, § 1º, da Lei nº 8.213/91 e 5º, …