- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012863-40.2016.5.15.0145, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal regional asseverou que, segundo a prova pericial, as atividades desenvolvidas pela reclamante nas dependências da reclamada não guardam nenhuma relação com a alegada queixa de dores, bem como não desencadearam incapacidade para o trabalho. Destacou, ainda, que o conjunto probatório não traz outros elementos capazes de desconstituir o laudo técnico e sua conclusão. Do exposto, concluiu a Corte a quo por excluir a indenização por danos morais. Diante do contexto fático delineado, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se verifica violação dos arts. 5º, V, X e LV, e 7º, XXVIII, da CF, 157 da CLT, 369 do CPC, 186 e 927 do CC e 19 e 21, I, da Lei nº 8.213/91. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012863-40.2016.5.15.0145. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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