JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021265-16.2014.5.04.0007

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Recurso de Revista 0021265-16.2014.5.04.0007, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. LEI 12.740/2012. ARTIGO 193, CAPUT E INCISO II, DA CLT. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. O Tribunal Regional entendeu que o adicional de periculosidade, devido aos vigilantes por força da Lei 12.740/2013, deve ser pago desde 8/12/2012. Dispõe o artigo 193, caput e II, da CLT - cuja redação foi alterada pela Lei 12.740/2013, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, revogando a Lei 7.369, de 20/9/1985 - que é devido o adicional de periculosidade aos empregados ativados em labor que implique risco em face da exposição a roubos ou violência física, no desempenho da atividade de segurança pessoal ou patrimonial. Em razão da necessidade de regulamentação das atividades ou operações perigosas para fins de pagamento do adicional de periculosidade, foi editada Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamentou o artigo 193, II, da CLT, prevendo, expressamente, que os efeitos pecuniários são devidos apenas a partir da sua publicação. Desse modo, o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado vigilante somente é devido a partir da publicação da Portaria 1.885/2013 do MTE. Recurso de revista conhecido e provido. 2. FGTS. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Conforme a diretriz constante da Súmula 461 deste Tribunal Superior, cabe à empresa a prova da regularidade dos depósitos, tendo em vista que é sua a obrigação de efetuar o correto recolhimento do FGTS. Assim, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de declarar que incumbe à Reclamada a comprovação do regular recolhimento dos depósitos do FGTS, está em consonância com o disposto na Súmula 461 deste TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021265-16.2014.5.04.0007. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0021155-08.2014.5.04.0010

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. LEI 12.740/2012. ARTIGO 193, CAPUT E INCISO II, DA CLT. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. O Tribunal Regional entendeu que o adicional de periculosidade, devido aos vigilantes por força da Lei 12.740/2013, deve ser pago desde 8/12/2012. Dispõe o artigo 193, caput e II, da CLT - cuja redação foi alterada pela Lei 12.740/2013, a fim de redefi…

Recurso de Revista 0001208-77.2015.5.17.0007

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. ART. 193, CAPUT E II, DA CLT E DA LEI Nº 12.740/2012. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA Nº 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se se o inciso II do art . 193 da CLT, introduzido pela Lei nº 12.740/2012, tem aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes ao tempo da alteração legislativa ou apenas para o per…

Recurso de Revista 0000513-05.2016.5.05.0531

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. INCISO II DO ARTIGO 193 INSERIDO PELA LEI Nº 12.740/2012. VIGÊNCIA. REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NECESSIDADE. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida divergir do entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE PERIC…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001974-97.2016.5.02.0718

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO GENÉRICO. SÚMULA 126 DO TST. 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas…

Recurso de Revista 0020610-43.2016.5.04.0405

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/05/2020

EMENTA: PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. ART. 193, CAPUT E II, DA CLT. LEI Nº 12.740/2012. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA Nº 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Consoante a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o adicional de periculosidade previsto no artigo 193, II, da CLT somente será devido a partir de 3/12/2013, data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.