- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011899-40.2017.5.18.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO . O Tribunal Regional, ao reformar a sentença de primeiro grau, considerou que a reclamada não exigiu tarefas com maior grau de complexidade ou superiores às forças do reclamante, aplicando ao caso o disposto no art. 456, parágrafo único, da CLT. Além disso, o Tribunal a quo assentou ter a prova testemunhal evidenciado que, apesar de o reclamante ter ocupado a função de "coordenador", suas atribuições não se diferenciavam daquelas exercidas pelos empregados que ocupavam a função de "assistente de operação". Diante do contexto fático-probatório delineado pela Corte Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, consoante o disposto na Súmula nº 126 do TST, não se verifica violação direta e literal dos artigos 7º, V, XXX e XXXI, da CF/88, 8º, 9º e 460 da CLT e 4º e 5º da LINDB. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011899-40.2017.5.18.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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