JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100298-11.2016.5.01.0026

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100298-11.2016.5.01.0026, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Segundo o Tribunal de origem, o preposto da reclamada confessou, em depoimento pessoal, haver acumulação de funções pelo reclamante, fato esse confirmado pela prova testemunhal. Diante desse contexto, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), não se cogita em violação dos arts. 5º, II, da CF; e 450, 468, parágrafo único, e 499, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100298-11.2016.5.01.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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