JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000412-38.2016.5.02.0432

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000412-38.2016.5.02.0432, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Regional asseverou que, segundo constatado pelo perito, o reclamante realizava o abastecimento do próprio automóvel. Ademais, acrescentou que a reclamada possuía um tanque aéreo de 15.000 litros de óleo diesel a uma distância de 5 metros do bico de enchimento. Assim, a Corte a quo manteve a condenação ao pagamento do adicional postulado. Diante do contexto fático delineado, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se verifica contrariedade ao teor da Súmula nº 364 do TST, mormente porque não consta do acórdão recorrido a premissa de que a exposição do reclamante se dava por tempo extremamente reduzido. 2. INTEGRAÇÃO DOS PRÊMIOS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a reclamada, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000412-38.2016.5.02.0432. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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