- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002213-78.2014.5.09.0012, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 do TST, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGDO - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS - CONTROLE DE JORNADA - TRABALHO EXTERNO - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA ÍNTIMA - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. DANO MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE. A reprodução da fundamentação do acórdão regional sem que haja destaque do trecho específico em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista desatende o requisito formal de admissibilidade do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese dos autos, a parte se insurge quanto aos temas epigrafados, para tanto, transcreve os fundamentos do acórdão regional em relação às matérias recorridas, sem, contudo, destacar - sublinhando ou negritando, os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não se tratando o acórdão recorrido de decisão concisa, pois é composto de diversos parágrafos. Dessa forma, é de se concluir que não foi observado o requisito mencionado no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - USO DE VÉICULO PARTICULAR DO EMPREGADO - DESPESAS E DEPRECIAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002213-78.2014.5.09.0012. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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