- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2022
- Data de publicação
- 05/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002267-07.2013.5.02.0034, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2022, p. 05/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 do TST, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS - CONTROLE DE JORNADA - CARTÕES DE PONTO - HORÁRIOS INVARIÁVEIS - INVALIDADE - PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DE TRABALHO DA INICIAL - ÔNUS DA PROVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - REINTEGRAÇÃO - DOENÇA OCUPACIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - INOBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE. A reprodução da fundamentação do acórdão regional sem que haja destaque do trecho específico em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista desatende o requisito formal de admissibilidade do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese dos autos, a parte se insurge quanto aos temas epigrafados, para tanto, transcreve os fundamentos do acórdão regional em relação às matérias recorridas, sem, contudo, destacar - sublinhando ou negritando, os trechos da decisão recorrida que consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não se tratando o acórdão regional de decisão concisa. Dessa forma, é de se concluir que não foi observado o requisito mencionado no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - LIMITAÇÃO DA JORNADA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS COM AS HORAS EXTRAS PAGAS A TÍTULO DE INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - DESCARACTERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E CONCAUSAL. DESCONTOS INDEVIDOS - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - RECURSO DESFUNDAMENTADO. MULTA NORMATIVA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002267-07.2013.5.02.0034. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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