- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Recurso de Revista 0000261-30.2010.5.15.0144, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA TERRITÓRIAL - DANO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 130 DA SBDI-II DO TST . (violação aos artigos 5º, XXXVI, da CF/88, 219, 267, V, 301, V, §§ 1° e 3 °, 467, 475 do CPC, 81, I, II, 93, I, II, 103, I, do CDC, 2º e 16 da Lei nº 7.347/85 e contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 130 da SBDI-2 do TST) Em se tratando de ação civil pública, a competência territorial é fixada levando-se em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor. No caso, não resta dúvida de que a extensão do dano é de âmbito nacional, pois não atingiria apenas os empregados do Município de Pederneiras. Isso porque, conforme registrado no acórdão regional, além de a própria reclamada notoriamente atuar em âmbito nacional, a condenação consistiu na obrigação de " promover a implantação de sistema de segurança nas agências onde funcione o Banco Postal , compreendidos nesta implantação a instalação de porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, provida de detectar de metais, em todos os acessos destinados ao público, além da contratação de um vigilante por agência onde tenha curso o Banco Postal ", restando expressamente consignado, ainda, que a imputação à ré é " de cumprimento de obrigação de fazer nos seus estabelecimentos espalhados pelo país " (g.n.). Ocorre que a SBDI-2 do TST firmou o entendimento de que para os danos, cuja extensão abranja o âmbito suprarregional ou nacional, será competente qualquer das Varas do Trabalho da sede do TRT, a teor do disposto no item III do referido verbete, in verbis : " Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho " . Recurso de revista conhecido e provido . Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000261-30.2010.5.15.0144. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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